Vacina combinada
contra a difteria e o tétano
A vacina dupla contém os
toxóides diftérico e tetânico, de aplicação intramuscular, sendo
apresentada nas formas infantil (DT) e adulto (dT). A forma infantil (DT) é
constituída de 30 UI de toxóide diftérico e 10 a 20 UI do toxóide tetânico.
A vacina do tipo adulto (dT) compõe-se de 2 a 4 UI de toxóide diftérico e 10
a 20 UI de toxóide tetânico. Salienta-se que a vacina dupla infantil (DT)
contém a mesma quantidade de toxóides tetânico e diftérico que a vacina
tríplice (DPT). Já a dupla tipo adulto (dT) contém menor quantidade de
toxóide diftérico.
A vacina dupla infantil (DT)
deve ser usada somente em crianças que tenham contra-indicações para receber
a vacina tríplice (DPT) ou tenham tido coqueluche, com diagnóstico bem
fundamentado. Tanto a vacina tríplice quanto a dupla infantil podem ser
utilizadas em crianças que ainda não completaram sete anos de idade.
Para as crianças acima de sete
anos, quando houver indicação, devem receber a vacina dupla do tipo adulto
(dT), que contém dose reduzida do componente diftérico. A imunização básica
é composta de três doses, com intervalo de dois meses entre a primeira e a
segunda doses e uma terceira dose, que deverá ser aplicada, seis meses após a
segunda dose. A via de aplicação é intramuscular profunda, na região do
deltóide, do glúteo ou do músculo vasto lateral da coxa. Em adultos, dar
preferência à aplicação no músculo deltóide.
As doses normais de reforço
devem ser feitas a partir dos sete anos de idade (desde que tenham recebido o
esquema básico de vacinação preconizado), com intervalos de 10 anos entre as
doses. A vacina deve ser a dupla do tipo adulto (dT) e sugere-se as idades de
15, 25, 35 anos, etc. o que facilitaria a memorização pelo paciente.